Juristas defendem flexibilização da impenhorabilidade do bem de família

09/11/2011 19:50

Deputados e juristas defendem penhora de parcela do imóvel de família

Reinaldo Ferrigno
Audiencia Publica: Processo de execução - dep. Fábio Trad (presidente)
Fabio Trad quer permitir a penhora do valor da casa que ultrapasse R$ 400 mil.

Deputados e juristas que analisam o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel em que mora a família do devedor inadimplente – a chamada impenhorabilidade do bem de família.

O Congresso já tentou alterar a norma em 2006 (Lei 11.382/06), mas o texto foi vetado parcialmente pelo então presidente Lula. Agora, a comissão especial que examina o novo CPC avalia se é oportuno incluir a mudança no projeto e qual o limite que poderá ser penhorado. O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse mil salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 545 mil. Assim, no caso de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o pagamento da dívida.

O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai apresentar uma emenda, a fim de permitir a penhora do valor que ultrapasse R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade”, declarou.

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido se o tema será ou não incluído no projeto. O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon observou que, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente – tanto no valor quanto na abordagem – do texto vetado.

Na opinião do procurador do estado de Pernambuco Leonardo Carneiro, o maior desafio é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?”, questionou.

Má-fé
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma boa alternativa é focar no combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de família, porém prejudica os terceiros. “Imagine o caso de um pai que não paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso, não pode ser usado para pagar a dívida”, exemplificou. Segundo ele, a regra da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas.

O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. “As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores”, argumentou.

Para o relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, ressaltou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...